Motoristas das categorias C, D e E devem estar atentos à obrigatoriedade do exame toxicológico periódico. Mesmo com a CNH ainda válida, o exame deve ser realizado a cada 2 anos e 6 meses por condutores com menos de 70 anos. Essa exigência está prevista na Lei nº 14.071/2020, com reforço recente pela Lei nº 14.599/2023.
Quem precisa fazer o exame toxicológico?
Todos os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, estão obrigados a realizar o exame toxicológico de forma periódica, mesmo que não estejam exercendo atividade remunerada ao volante.
Qual é o prazo para fazer o exame?
O exame deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses. Após o vencimento desse prazo, o motorista ainda conta com um período de tolerância de 30 dias para regularizar a situação.
O que acontece se o motorista não fizer o exame dentro do prazo?
Quem descumprir o prazo estará cometendo uma infração gravíssima e estará sujeito às seguintes penalidades:
- ✅ Multa de R$ 1.467,35
- ✅ 7 pontos na CNH
- ✅ Suspensão do direito de dirigir por até 3 meses
Por que o exame toxicológico é importante?
O objetivo do exame é identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a segurança no trânsito. A medida visa reduzir acidentes e preservar a vida de motoristas e passageiros nas estradas.
Conclusão
Manter o exame toxicológico em dia é uma obrigação legal e também uma atitude de responsabilidade. Fique atento aos prazos e evite penalidades que podem prejudicar sua habilitação e sua segurança no trânsito.