📢 Atenção, empresas! A partir de 1º de agosto de 2024, será obrigatório o envio do exame toxicológico para o evento S-2221 do eSocial. Isso significa que todas as empresas precisam seguir as novas regras e garantir que o exame seja feito conforme a lei.
🔍 Esta obrigatoriedade está na Portaria SEPRT nº 1.060/2021, que explica como o exame deve ser feito e quando as informações devem ser enviadas ao eSocial.
👷♂ Importante: essa exigência não vale apenas para trabalhadores com carteira assinada, mas também para motoristas profissionais, de acordo com a Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista).
Prepare-se e mantenha sua empresa em dia com a lei! ✅